Nesta última quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que endurece a pena de feminicídio e acrescenta outros cenários considerados agravantes da pena. A partir da alteração da penalidade, o crime passa a se encaixar em categoria específica em vez de ‘homicídio qualificado’ conforme classificado atualmente.
Além dessa mudança, o tempo de reclusão, que hoje é estabelecido em 12 a 30 anos, aumenta para 20 a 40 anos. A decisão da Câmara, se deu devido, a necessidade contínua de proteger o público feminino contra violências domésticas. Por isso, o projeto inclui novos cenários para haver o aumento da pena.
Novas situações que podem aumentar a pena (agravante)
Os novos cenários que podem aumentar a pena são de assassinatos da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência, ou que se enquadre em um desses crimes:
-Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
-Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido;
-Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Além dessas situações, o texto altera também outros direitos e restrições de detentos por crimes contra mulheres, conceituadas no código penal, como agressões que envolvem violências doméstica e familiar ou discriminação à condição de mulher.
Sendo assim, quando o detento ou preso provisório detido por crime de violência doméstica praticar ameaças à mulher, ou à família da vítima no período de reclusão, ele será transferido para uma unidade penitenciária distante do meio social da vítima.