A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8/9), o regime de urgência para análise do Projeto de Lei (PL) 1951/21, do Senado, que estabelece uma percentagem mínima das cadeiras nos legislativos (federal, estaduais e municipais) para candidatas de forma escalonada até a eleição de 2038. Aprovada a urgência, a proposta poderá ser votada pelo Plenário nesta quinta-feira (9/9).
De acordo com o PL, serão convocadas as suplentes, caso não haja eleitas em número suficiente para cumprir o percentual mínimo. Caso seja aprovada e sancionada pela Presidência da República, a regra deverá ser aplicada a partir das eleições de 2022, de forma gradual, a fim de atingir 18% das vagas proporcionais nas diferentes instâncias do Poder Legislativo em 2022 e 2024. Daí em diante, serão 20% nos pleitos de 2026 e 2028; 22% em 2030 e 2032; 26% em 2034 e 2036; e 30% em 2038 e 2040.
O texto já foi aprovado pelo Senado e altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. A proposta também assegura recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas proporcionais femininas (para os cargos de deputada e vereadora).
Devido ao percentual mínimo, cairá a exigência de obtenção de votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para candidatas mulheres. Para os demais, segue a regra atual: estarão eleitos por partido ou coligação aqueles com pelo menos 10% do quociente eleitoral, na ordem da votação nominal.
Os partidos políticos deverão destinar às campanhas eleitorais recursos do FEFC conforme critérios internos. Um mínimo de 30% do valor será repassado para candidaturas proporcionais femininas e repartido entre mulheres negras e brancas, na proporção das candidaturas apresentadas por partido ou coligação.