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Câmara aprova urgência para analisar projeto que reserva vagas para mulheres no Legislativo

Câmara aprova urgência para analisar projeto que reserva vagas para mulheres no Legislativo

Câmara aprova urgência para analisar projeto que reserva vagas para mulheres no Legislativo

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8/9), o regime de urgência para análise do Projeto de Lei (PL) 1951/21, do Senado, que estabelece uma percentagem mínima das cadeiras nos legislativos (federal, estaduais e municipais) para candidatas de forma escalonada até a eleição de 2038. Aprovada a urgência, a proposta poderá ser votada pelo Plenário nesta quinta-feira (9/9).

De acordo com o PL, serão convocadas as suplentes, caso não haja eleitas em número suficiente para cumprir o percentual mínimo. Caso seja aprovada e sancionada pela Presidência da República, a regra deverá ser aplicada a partir das eleições de 2022, de forma gradual, a fim de atingir 18% das vagas proporcionais nas diferentes instâncias do Poder Legislativo em 2022 e 2024. Daí em diante, serão 20% nos pleitos de 2026 e 2028; 22% em 2030 e 2032; 26% em 2034 e 2036; e 30% em 2038 e 2040.

O texto já foi aprovado pelo Senado e altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. A proposta também assegura recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas proporcionais femininas (para os cargos de deputada e vereadora).

Devido ao percentual mínimo, cairá a exigência de obtenção de votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para candidatas mulheres. Para os demais, segue a regra atual: estarão eleitos por partido ou coligação aqueles com pelo menos 10% do quociente eleitoral, na ordem da votação nominal.

Os partidos políticos deverão destinar às campanhas eleitorais recursos do FEFC conforme critérios internos. Um mínimo de 30% do valor será repassado para candidaturas proporcionais femininas e repartido entre mulheres negras e brancas, na proporção das candidaturas apresentadas por partido ou coligação.

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