O Projeto de Lei nº 1589/2020, de autoria do deputado estadual Felipe Leitão (Avante/PB), aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) foi sancionada pelo governador João Azevedo (Cidadania). A agora lei estabelece o atendimento preferencial, em estabelecimentos comerciais, para doadores de sangue e de medula óssea.
De acordo com o parlamentar, a medida busca incentivar a população no ato solidário em função do isolamento social provocado pela Covid-19, além de ter o objetivo de ajudar o Hemocentro Paraíba que está com baixo estoque de sangue. “Ao fazer esse gesto, o doador pode dar esperança de vida e de saúde para quem mais precisa: pai, mãe, irmão, amigo ou mesmo uma pessoa que você nunca viu. Em cada doação, uma pessoa doa, no máximo, 450 ml de sangue e essa única doação pode salvar a vida de até quatro pessoas”, lembrou o deputado Felipe Leitão.
Serão considerados doadores regulares de sangue aqueles que comprovarem ter feito quatro doações de sangue nos últimos 12 meses, para indivíduos do sexo masculino e três doações nos últimos 12 meses, para indivíduos do sexo feminino. Já os doadores de medula óssea deverão apresentar carteira de doador emitida pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) ou de qualquer outra entidade de saúde credenciada junto ao Ministério da Saúde.
Ainda de acordo com o texto da lei, o descumprimento das novas normas devem acarretar a aplicação de notificação ou multa no valor que varia de R$ 5 mil a R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração.
Foto: freepik