Nesta quarta-feira (24), os deputados federais do Avante, junto aos demais parlamentares da Câmara dos Deputados, foram favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com mais de 20 anos sem alterações, se aprovado pelo Senado Federal, o CTB será atualizado com medidas relevantes para atender ao cenário atual do tráfego do país.
Uma das principais mudanças se refere à ampliação do limite de pontos registrados na carteira do motorista para a suspensão da mesma. O PL define uma espécie de escala para suspensão, onde é levado em consideração o número de pontos e o número de infrações gravíssimas feitos pelo condutor.
Desta forma, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será feita a partir de 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não houver cometido nenhuma infração gravíssima. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
Para os motoristas profissionais (categorias C, D e E), o limite de suspensão é de 40 pontos, sem vinculação com a natureza das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos.
Outro ponto importante é a ampliação dos prazos de renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH. Agora, os prazos serão de acordo com a idade do condutor.
– Para motoristas entre 18 e 50 anos, a renovação se dará a cada dez anos (cinco anos a mais do que atualmente);
– Para aqueles entre 50 anos e 70 anos, os exames deverão ser feitos a cada cinco anos.
– Já para condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a renovação deve ser feita a cada três anos.
O texto original do PL definia que o prazo de renovação dos exames para motoristas profissionais deveria ser de cinco anos, porém, a maioria vetou este trecho e manteve a renovação para estes motoristas em 10 anos.
Apesar disso, o perito examinador, responsável pelos exames físico e mental, poderá determinar prazos diferentes de renovação caso haja indícios de deficiências no condutor.
Veja mais sobre as principais mudanças previstas no projeto:
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- Sobre a CNH: ela equivalerá a documento de identidade em todo território nacional. O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Os documentos de habilitação expedidos antes da Lei entrar em vigor terão o prazo de validade mantidos.
- Sobre a CNH: ela equivalerá a documento de identidade em todo território nacional. O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
- Exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E: motoristas destas categorias somente terão a CNH obtida e renovada se comprovarem resultado negativo em exame toxicológico. O resultado positivo acarretará na suspensão do direito de dirigir por três meses.
- Especialização de médicos avaliadores: o texto define que os profissionais que realizam os exames de aptidão física e mental devem ser especialistas em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, de acordo com a área de atuação (física ou mental). Os profissionais que não possuírem o título terão até três anos para se especializarem, contados a partir da data de publicação da lei.
- Suspensão de pontos para infrações administrativas: o texto isenta pontos na carteira do motorista provenientes de algumas infrações de natureza administrativa, como: conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; e deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. Porém, as multas para essas situações estão mantidas.
- Passagem de motocicletas e afins entre veículos: é permitida o tráfego destes veículos de duas rodas entre demais veículos (corredor) no mesmo sentido da via quando o trânsito estiver parado ou lento. O texto afirma que a passagem deverá ser feita em velocidade compatível para a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
- Exigência do uso das chamadas “cadeirinhas”: obrigatório o uso do dispositivo de segurança para crianças até 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura. O descumprimento desta norma resulta em infração gravíssima.
Ao se tratar de motocicletas, motonetas ou ciclomotores, o texto define que a idade mínima para o transporte de crianças nestes tipos de veículos seja de 10 anos.
- Instituição de escolinhas de trânsito: o projeto prevê a criação das chamadas escolinhas de trânsito para crianças e adolescentes com intuito de ensinar aulas teóricas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Registro Nacional Positivo de Condutores
O texto aprovado no Plenário da Câmara também traz um benefício para condutores conscientes e cuidadosos: ele registra os dados dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos doze meses. O objetivo é possibilitar que estados utilizem o cadastro positivo para a concessão de benefícios fiscais e tarifários.
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