A deputada estadual Mara Caseiro (PTdo B) apresentou moção de repúdio nesta terça-feira (3) à ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo em que um estuprador de três meninas de 12 nos foi considerado inocente. No entendimento da Terceira Seção do STJ, o acusado do estupro de vulnerável não poderia ser considerado culpado no processo em questão porque as menores eram prostitutas. Na prática, a decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas-corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que a presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa. Para Mara Caseiro, crianças de 12 anos não têm amadurecimento emocional para discernir o que está certo ou errado. Além do mais, conforme a deputada, esta decisão fere o Código Penal, que considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual mantida com menores de 14 anos com ou sem consentimento. Conforme a deputada, inocentar este homem é fazer apologia ao estupro e até ao crime de turismo sexual no Brasil.