A deputada estadual Carol Caram (Avante-MG) apresentou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei 3.788/25, que proíbe hotéis, pousadas e plataformas digitais de oferecerem diárias de hospedagem com duração inferior a 24 horas.
A iniciativa busca corrigir uma prática comum no setor, em que o consumidor paga pela diária, mas é obrigado a entrar no quarto apenas no meio da tarde e sair na manhã seguinte, sem usufruir integralmente do serviço.
“Nosso objetivo é assegurar mais transparência, equilíbrio e respeito ao consumidor. A diária deve significar exatamente 24 horas de hospedagem, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor”, destacou Carol Caram.
O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e seguirá em tramitação pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Se aprovado, valerá para todos os serviços de hospedagem em Minas Gerais, incluindo os oferecidos por aplicativos como Airbnb e Booking.
O Avante reforça seu apoio à iniciativa, que representa mais um passo na defesa dos direitos da população mineira.