Direito do consumidor

Foi sancionada a lei estadual N° 4.524/14 de autoria do Deputado Estadual Márcio Fernandes (PTdoB-MS), que dá direito a todos consumidores o direito de livre escolha da oficina em caso de cobertura dos danos em veículos por seguradora. As seguradoras não oferecem ao cliente a escolha de optar pela oficina de sua preferência em caso de danos com o veículo, algumas empresas que oferecem essa opção, a escolha é condicionada, ou seja, o cliente que preferir determinada oficina, consequentemente tem a restrição de benefícios, como por exemplo, desconto na franquia ou a utilização do carro reserva. A lei da direito a escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que seja ser ressarcido pela seguradora. Caso não haja consenso entre os envolvidos, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um para reparos nos veículos separadamente. Para o Deputado foi uma decisão acertada, “Essa lei vem para amparar os consumidores, afinal a escolha de determinada oficina é um direito do cliente, pois com certeza vai querer levar seu veículo na que possui credibilidade, e conhece a procedência das peças utilizadas. Dessa maneira, evita futuros incômodos pela execução de maus serviços”, explica o deputado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *